05/04/17

Justiça Portuguesa - Relação do Porto confirma condenação do antigo ministro, Armando Vara e de José Penedos, ex-presidente da REN.



«Tribunal confirma cinco anos de prisão efectiva para Armando Vara

Relação do Porto confirma condenação do antigo ministro e de José Penedos, ex-presidente da REN. O sucateiro Manuel Godinho viu a pena ser reduzida.

O Tribunal da Relação do Porto confirmou esta quarta-feira a sentença de prisão efectiva de Armando Vara, no âmbito do processo "Face Oculta".

O antigo ministro e administrador bancário tinha sido condenado a uma pena de cinco anos de prisão, em Setembro de 2014, depois de ter sido considerado culpado de três crimes de tráfico de influências.

Numa primeira reacção à saída do tribunal, Tiago Rodrigues Bastos, advogado de Armando Vara, disse não contar com esta decisão, que considera "inacreditável", e anunciou que recorrer ao Tribunal Constitucional.

Os juízes que analisaram o recurso reduziram a pena do sucateiro Manuel Godinho, de 17 anos e seis meses para 15 anos e 10 meses.

O Tribunal da Relação confirmou a condenação, mas reduziu a pena do ex-presidente da REN José Penedos de cinco para três anos e três meses de prisão efectiva, confirmando a condenação por corrupção passiva e ilibando-o de corrupção ativa e participação económica em negócio.

O processo "Face Oculta", que começou a ser julgado há cinco anos no Tribunal de Aveiro, está relacionado com uma alegada rede de corrupção que teria como objectivo o favorecimento do grupo empresarial do sucateiro Manuel Godinho nos negócios com empresas do sector do Estado e privadas.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efectiva. Os restantes receberam penas suspensas, condicionadas ao pagamento de quantias entre os três e os 25 mil euros a instituições de solidariedade social.

A pena mais grave, de 17 anos e seis meses de prisão, foi aplicada ao sucateiro Manuel Godinho, que foi condenado por 49 crimes de associação criminosa, corrupção, tráfico de influência, furto qualificado, burla, falsificação e perturbação de arrematação pública.» in http://rr.sapo.pt/noticia/80435/tribunal_confirma_cinco_anos_de_prisao_efectiva_para_armando_vara?utm_source=rss

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