23/06/10

Escola Secundária/3 de Amarante - A Minha Colega e Amiga, Professora Elsa cerqueira, realizou uma oportuna e brilhante interpelação ao Conselho Geral!

«À Exma. Sra. Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária de Amarante/3,
Dra. Julieta Freitas


Na sequência da publicação da Resolução do Conselho de Ministros, nº 44/2010, que estabelece as orientações para o reordenamento da rede escolar do ensino básico e secundário, e tendo sido informada na Reunião Geral, realizada no dia 16/06/2010, pelo Director Executivo da Escola Secundária de Amarante/3, Eng. Fernando Sampaio, da fusão/união em curso da Escola Secundária de Amarante/3, com o agrupamento da Escola Básica Integrada do Marão, eu, Maria Elsa da Fonseca Cerqueira, professora do grupo 410 da ESA e membro do Conselho Geral, venho por este meio manifestar, de forma inequívoca, a minha discordância, pelos seguintes motivos:
1. A actual rede escolar não constitui um óbice à extensão da escolaridade obrigatória. De resto, a supra-mencionada resolução não apresenta um único argumento sobre a correlação que estabelece entre a “escolaridade de 12 anos” e a necessidade, que defende, do “reordenamento da rede escolar”. (1º Objectivo da Resolução 44/2010).

2. A promoção do sucesso escolar e o combate ao abandono, surgem como objectivos a serem alcançados mediante esta reorganização da rede escolar (2º Objectivo da Resolução 44/2010). Também aqui, o Conselho de Ministros não fundamenta. Qualquer instituição de ensino, pública ou privada, deve assumir estes objectivos como norteadores da sua acção. E a Escola Secundária de Amarante não é excepção. Estas metas exigem o empenhamento e o esforço sérios de todos os agentes envolvidos: órgão de gestão, estruturas intermédias, professores, encarregados de educação, auxiliares de acção educativa e, obviamente, dos alunos. Constatando que a rede de comunicação inter e intra-departamental carece de ser aperfeiçoada dentro da escola como será quando envolver duas escolas?
Por outro lado, a realidade de uma escola com o nível de ensino secundário é radicalmente diferente de uma escola com níveis de ensino que abrangem o pré-escolar o 1º, 2º e 3º ciclos. Não cometerei o erro de as hierarquizar, sobrepondo um nível de ensino a outro. Creio que todos os níveis de ensino são igualmente importantes e não são comparáveis. No entanto, os conteúdos programáticos, as idades cronológicas e psicológicas dos alunos, bem como as suas expectativas – dado que frequentam cursos de prosseguimento de estudos e/ou cursos de formação profissional – remetem para uma complexidade assaz díspar. Cada ciclo de ensino assume metas, finalidades e exige medidas específicas tendo em conta a sua singularidade. E estas diferenças estão, certamente, consubstanciadas, nos Projectos Educativos de cada uma das duas escolas mencionadas, dado que é este o documento que corporifica as suas linhas estruturadoras de acção. Só ele permite tornar inteligível as suas idiossincrasias.
Teoricamente o mesmo projecto educativo para duas ou mais instituições escolares parece promover a continuidade. (3º Objectivo da Resolução 44/2010). Mas, como bem notou Jean Piaget, o crescimento psicológico, a evolução cognitiva, bem como os níveis e tipos de ensino ministrados e correlativas práticas pedagógicas e expectativas, exigem a mudança e a ruptura. O adolescente já não é uma criança, e o adulto deixou de ser adolescente. E esta ruptura no domínio da evolução psico-cognitiva deverá ser coadjuvada por outras metodologias, pedagogias, conteúdos programáticos e finalidades. Portanto, o terceiro objectivo, elencado na resolução de Conselho de Ministros, “o desenvolvimento de um projecto educativo comum” é redutor.

3. Esta medida centra-se numa visão meramente economicista: racionalizar meios, reduzir cargos (direcção, estruturas intermédias, etc.). Que conhecimentos, práticas e vivências possui o órgão de gestão de um agrupamento - cujos níveis de ensino ministrados abrange do pré-escolar ao 3º ciclo -, da realidade do ensino secundário e da oferta formativa da ESA? E o inverso?
Esta reorganização da rede escolar, promovendo o aumento do número de professores no interior de cada departamento, burocratiza-o. O que obstaculizará, de per si, a promoção do sucesso escolar, que a presente Resolução propugna. É, portanto, uma medida auto-contraditória.

Finalmente, e apesar de ser professora do ensino secundário, não posso deixar de reflectir sobre outra matéria: o encerramento das escolas com menos de 21 alunos. A supracitada Resolução assegura – mais uma vez sem justificar -, que “(…) as escolas de muito pequena dimensão apresentam taxas de insucesso escolar muito superiores à média nacional.” A menos que se apresentem estudos idóneos que fundamentam a veracidade desta asserção, encontramo-nos perante um discurso falacioso. Nenhuma escola de “muito pequena dimensão” conseguiu promover o sucesso dos seus alunos? Comete-se a falácia da generalização apressada. Poderei inverter a questão: todas as escolas de grande dimensão asseguraram o sucesso dos seus alunos? Não creio. E por isso deverão ser encerradas?

Uma escola com vinte alunos é similar a outra com três? Parece, apenas, uma questão numérica, mas não é: as pessoas não são números e não poderão ser coisificadas.

Por um lado, o Projecto Educativo de cada escola tem em conta uma pluralidade de variáveis histórico-sócio-económico-culturais do meio envolvente; por outro, assistir-se-á, doravante, à deslocalização de alunos (não de multinacionais). Paradoxal?

Quanto “às diminutas oportunidades de aprendizagem conjunta (…) e troca de experiências” por parte dos professores que leccionam nessas escolas, gostaria de relembrar três pontos:

a) Nem todas as escolas de grandes dimensões asseguram esse trabalho colaborativo;

b) O Plano Tecnológico da Educação (PTE) não está sob a alçada do Ministério da Educação? Sendo assim, a utilização das TIC não permitirá estabelecer redes de comunicação quer no seio da comunidade docente, quer entre a comunidade discente? Será impossível a “troca de experiências”?

c) O sucesso e a redução do abandono escolares, a formação e realização dos professores, dos alunos, e demais intervenientes jamais se realizarão por mera Resolução Ministerial. Mas boas medidas e decisões tornariam mais fácil - e menos penoso - alcançar estas metas.
A necessidade endogenamente sentida pelo professor em se aperfeiçoar, partilhando saberes e práticas pedagógicas, é uma exigência de quem optou por ser formador/educador e não se compadece com uma escola crescentemente burocratizada, regida por uma lógica de mercado.

É que o universo Educativo escapa à racionalidade instrumentalizada e os seus benefícios mais profundos nunca serão visíveis e sentidos no imediato…

Manifesto o meu profundo desagrado face ao modo como decorreu este processo, que culminou nesta Resolução do Conselho de Ministros sem auscultação prévia dos órgãos de gestão das escolas, sem troca de ideias com os professores e demais agentes de socialização/educação, sem uma reflexão séria sobre as suas consequências pedagógico-educativas e, sobretudo, sem a apresentação de fundamentos credíveis para a tomada de tal decisão.

Pelos motivos expostos, considero-a profundamente autocrática e perniciosa do ponto de vista educativo.

Amarante, 21 de Junho de 2010,
Dra. Elsa Cerqueira»

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